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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 6 de abril de 2021 Páx. 18053

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oia

ANÚNCIO de notificação individualizada, por meio de publicação, aos proprietários afectados que não foi possível localizar em domicílios conhecidos ou por não constar domicílio conhecido em Espanha.

Expediente: 1028/2020.

Notificação individualizada aos proprietários afectados.

Procedimento: expropiações forzosas.

Data de iniciação: 17.7.2020.

Depois de tentar duas vezes a notificação pessoal aos interessados que se indicam a seguir, nos seus domicílios conhecidos, em três dos quatro casos, e não constando domicílio conhecido em Espanha, para o último caso, mediante a presente se lhe notifica o Acordo do Pleno do 28.1.2021, através de publicação no DOG, com o fim de poder considerar cumprido o tramite e continuar o procedimento:

6. Expediente 1028/2020. Expropiações forzosas. Aprovação de projecto de melhora do comportamento hidráulico do rio Broi em Viladesuso. Declaração de utilidade pública para expropiação das parcelas referidas no expediente.

... turno de intervenções ...

Submetido o assunto a votação, a Câmara municipal em Pleno, por unanimidade dos assistentes, 10 votos, adopta o seguinte acordo:

Primeiro. Considerar necessária a realização da obra de melhora do comportamento hidráulico do rio Broi em Viladesuso, Ouça, fase 2, redigido por Águas da Galiza, e aprovar o projecto referido, considerando implícita a declaração de utilidade pública das obras nele previstas para os efeitos da expropiação dos terrenos afectados, de conformidade com os artigos 94 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local e 10 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Segundo. Aprovar a relação concreta, individualizada e valorada dos bens que se vão ocupar necessariamente para a execução da obra, tal e como figura no final deste documento.

(...)

Para os efeitos da emenda de erros na descrição material e legal dos bens, qualquer pessoa natural ou jurídica poderá comparecer e alegar quantos antecedentes ou referências considere pertinente.

Relação de prédios e proprietários aos cales não foi possível notificar pessoalmente, bem por rejeição ou domicílio incorrecto, ou bem por não constar domicílio conhecido em Espanha.

Ref. catastral

Polígono/parcela

Titular catastral

Superfície que se expropia

Situação

Valor para efeitos de expropiação

Actuação prevista*

Rústico

Núcleo

36036A011004880000QX

11/488

Laureana Fernández Carrevedo

27,23

27,23

436,73

1

36036A011004910000QX

11/491

Fernando Álvarez Losada

21,03

21,03

49,91

1

36036A011004670000QW

11/467

Agustín Pulido Rodríguez

30,61

30,61

490,85

4

36036A011004680000QA

11/468

Joaquina Salcidos Martínez

57,57

57,57

923,55

5

* Actuações previstas:

1. Protecção do leito na margem esquerda do rio, mediante a construção de um talude de protecção de dique.

A protecção está formada por dois mantos, um manto principal de dique de 5 t de peso com um espesor de 1.25 metros com um manto secundário ou filtro drenante debaixo, composto por dique de 250 a 500 kg.

(...)

4. Derribo e construção de muro da margem direita.

O actual muro existente na margem direita retira-se para construir um novo muro recuado, que terá uma inclinação 1/3 (cuasi vertical) e estará cimentado ao menos 1 metro sobre o leito do rio para evitar socavamentos devidos à acção da água. De encontrar rocha, a base de apoio do muro deverá executar-se com contrainclinación, para assegurar um suporte estável face a corrementos da estrutura que suporta.

Os últimos 20.0 metros do muro, é dizer, do p.q. 0+130.00 ao 0+150.00, o talude do muro vai descendo de 3/10 a 1.5/1.0 para adaptar-se à seguinte actuação.

5. Reforço da margem direita do rio.

A protecção está formada, igual que a que se realiza entre os p.q. 0+000 e 0+080, por dois mantos: um manto principal de dique de 5 t de peso com um espesor de 1.25 metros, debaixo do que se coloca um manto secundário ou filtro drenante composto por dique de 250-500 kg. Poder-se-á aproveitar o dique existente no rio.

Esta protecção de leito tem uma cimentação ou banqueta de pé de 2.5 metros de profundidade, é dizer, do ancho da camada do manto principal. No caso de encontrar substrato rochoso e não poder executar a banqueta de pé da protecção, realizar-se-á uma banqueta de dique formigonada para assegurar a não erosão do pé.

Da mesma forma que no caso da actuação 01, prevê-se reutilizar parte do dique existente no rio.

Entre o p.q. +180.00 e o p.q. 0+194.23 é necessário realizar uma transição de reforço de talude 1.5/1 a remate com a põe-te actual com um muro como o da actuação 01, que passa de um talude 1.5/1.0 aumentando de pendente até que se encontra com o estribo da põe-te. O comprimento de transição é de 14.23 metros.

O reforço desta margem direita do leito remata contra a põe-te, pelo que será necessário retirar o muro de blocos de granito existente na actualidade. Os blocos retirados poderão ser utilizados para a realização de outros muros.

O que se comunica para o seu conhecimento e efeitos, de conformidade com o artigo 18 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, em relação com o 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, advertindo que se trata de um acto de trâmite e, como tal, não procede a interposição de recursos contra ele.

No entanto, contra as resoluções e os actos de trâmite que decidam, directa ou indirectamente, o fundo do assunto, determinem a imposibilidade de continuar o procedimento, produzam indefensión ou prejuízo irreparable a direitos e interesses legítimos, de conformidade com o artigo 112.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição que caberá fundar em qualquer dos motivos de nulidade e anulabilidade previstos nos artigos 47 e 48 da citada lei. O prazo para interpor recurso potestativo de reposição será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação. O prazo máximo para ditar e notificar a resolução do recurso de reposição será de um mês, desde a sua interposição (artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro).

Ouça, 16 de março de 2021

Cristina Correa Pombal
Alcaldesa