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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 6 de abril de 2021 Páx. 17990

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (458/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 458/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Cid Liñares contra o Ministério Fiscal, Suministros Alsera, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se resolução de data em cuja resolução consta:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Javier Cid Linares face à empresa Suministros Alsera, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência,

– Declara-se improcedente o despedimento de Javier Cid Linares realizado pela empresa Suministros Alsera, S.L.

– Condena-se a empresa Suministros Alsera, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 2.400,15 euros, determinado o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 51,34 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Suministros Alsera, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça