Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 224/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Claudio de Lima e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão é a siguiente:
Decisão:
Estima-se a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción face a Claudio de Lima e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 115,44 euros em conceito de principal e recarga por mora.
Impõem à parte demandado as custas do processo, que incluirão honorários de letrado até o limite de 600 euros.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que é firme.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Claudio de Lima, em ignorado paradero, expeço o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça