Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 486/2020 deste julgado do social, foi pronunciada com data 8.3.2021 uma sentença contra a qual se pode interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias.
E para que sirva de notificação em legal forma a Barlim 2009, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de março de 2021