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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 5 de abril de 2021 Páx. 17840

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de auto (RSU 3944/2019).

RSU recurso suplicação 3944/2019.

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 3944/2019 -CBO-.

Julgado de origem/autos: PÓ procedimento ordinário 637/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrente: Helder Artur Teixeira Pinto.

Advogado: Alfredo Briales Porcioles.

Recorridos: Canteras Oya, S.L., Granitos de Atios, S.A., representante legal Jorge Gabriel Philippon de Arriba em representação de Belypa Construcciones, S.L., Generali Espanha de Seguros y Reaseguros, Maximino Fernández Vázquez, Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Miner Granisa, S.A., Axa Seguros Generales, S.A. e Jorge Gabriel Phillippon de Arriba.

Advogados: Ismael Gomez Solla, Vanesa Rodríguez Fernández, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Patricia Saborido Frojan, Vanesa Rodríguez Fernández, Fidel Díez Udias, Jorge Gabriel Philippon de Arriba.

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça e da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação número 3944/2019 seguido nesta sala por instância de Helder Artur Teixeira Pinto contra Canteras Oya, S.L., Granitos de Atios, S.A., representante legal Jorge Gabriel Philippon de Arriba em representação de Belypa Construcciones, S.L., Generali Espanha de Seguros y Reaseguros, Maximino Fernández Vázquez, Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Miner Granisa, S.A., Axa Seguros Generales, S.A. y Jorge Gabriel Phillippon de Arriba sobre outros direitos de Segurança social; a Sala do Social do Tribunal Supremo, o 16 de fevereiro do presente ano, pronunciou auto resolvendo o recurso de casación para unificação de doutrina nº 8/1887/2020, cuja parte dispositiva é do seguinte tenor literal:

«A Sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Alfredo Briales de Porcioles, em nome e representação de Helder Artur Teixeira Pinto contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 3 de junho de 2020, no recurso de suplicação número 3944/2019, interposto por Helder Artur Teixeira Pinto contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, de 25 de março de 2019, no procedimento número 637/2016 seguido por instância de Helder Artur Teixeira Pinto contra Granitos de Atios, S.A., Miner Granisa, S.A., Canteras Oya, S.L., representante legal Jorge Gabriel Philippon de Arriba em representação de Belypa Construcciones, S.L., Generali Espanha de Seguros y Reaseguros, Axa Seguros e Inversiones, Maximino Fernández Vázquez, Rocas Graníticas Gallegas, S.A. e Jorge Gabriel Philippon de Arriba sobre reclamação de indemnização por danos e perdas derivados de doença profissional.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação».

E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Belypa Construcciones, S.L. e Rocas Graníticas Gallegas, S.A. actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça