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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 31 de março de 2021 Páx. 17394

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2021 pela que se dá publicidade da encomenda do Serviço Galego de Saúde à Agência Galega de Infra-estruturas para a gestão das actuações para a adjudicação e execução do contrato de serviço de redacção do documento para tramitação urbanística, anteprojecto, projecto básico, de execução, de expropiação por taxación conjunta, direcção facultativo da obra e controlo de vigilância do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha.

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:

– Resolução de 17 de março de 2021, do conselheiro de Sanidade, pela que se lhe encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a adjudicação e execução do contrato de serviço de redacção do documento para tramitação urbanística, anteprojecto, projecto básico, de execução, de expropiação por taxación conjunta, direcção facultativo da obra e controlo de vigilância do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha.

– Actividade: a Agência Galega de Infra-estruturas assumirá a execução da gestão das actuações para a adjudicação e execução do contrato de serviço de redacção do documento para tramitação urbanística, anteprojecto, projecto básico, de execução, de expropiação por taxación conjunta, direcção facultativo da obra e controlo de vigilância do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encarrega tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Financiamento: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução desta encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.

– Prazo de vigência: a eficácia da encomenda para a gestão das actuações para a execução do contrato de serviço estenderá desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia daquele.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade