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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 30 de março de 2021 Páx. 17283

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (DFU 32/2020).

DFU Direitos fundamentais 32/2020

Candidato: Manuel Martín Noceda Fernández, Comissões Operárias (CC.OO.)

Advogado: María Catalfamo, Felipe Carlos Martínez Ramonde

Demandado: Arriva Galiza, S.L., Primitivo García Marinhas, Comité Provincial Empresa da Corunha de Arriva Galiza, S.L. e Outros

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento direitos fundamentais 32/2020-RCO9/21-S deste tribunal, seguido por instância de Manuel Martín Noceda Fernández, Comissões Operárias (CC.OO.) contra Arriva Galiza, S.L., Comité Provincial Empresa da Corunha de Arriva Galiza, S.L., Segundo Corredoira Milleiros ou outros, sobre direitos fundamentais, se ditaram as diligências de ordenação que são do seguinte particular:

«Diligência de ordenação letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

Na Corunha, quatro de fevereiro de dois mil vinte e um.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Héctor López de Castro Ruiz na representação que tem, una aos autos da sua razão, e a cópia à contraparte/s. Tem-se por formalizado o recurso de casación e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença desta sala. Desse transfiro deste às demais partes para impugnação no prazo comum de dez dias, fazendo-lhes saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame, se o consideram necessário.

Adverte-se-lhe à parte recorrida que o escrito de impugnação deverá estar subscrito por letrado, que desde esse momento assumirá a representação, salvo indicação em contra, que deverá apresentar cópias para as partes e designar domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo.

Elevem-se os autos ao Tribunal Supremo, uma vez transcorrido o prazo de impugnação e, se é o caso, de alegações a aquela.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum».

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Carmen Iglesias Fungueiro.

Na Corunha, cinco de março de dois mil vinte e um.

Os anteriores escritos de impugnação apresentados pelos letrado Francisco José Castiñeira Martínez em representação de Arriva Galiza, S.L. e María Catálfamo em representação de Manuel Martín Noceda Fernández e do Sindicato Nacional de Comissões Operárias da Galiza (ao que acompanha cópias para deslocação às partes), unam aos autos da sua razão, e as cópias às demais partes a quem se lhes fará saber que, se é o caso, poderão apresentar alegações dentro dos cinco dias seguintes, de conformidade com o disposto no artigo 211.3 da LRXS. Sem prejuízo das notificações acordadas por diligência de ordenação do dia da data. Uma vez efectuado, elevem-se as actuações ao Tribunal Supremo».

E para que sirva de notificação em legal forma Miguel Ángel Reboiras Casais e Juan Roldán Fernández Leblond, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça