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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 30 de março de 2021 Páx. 17299

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (484/2020).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que, mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Lorena Pintos López e José Pintos Castiñeiras contra Armazenes Celso Míguez, S.A.; Armazenes Royal, S.L.; Socel Arte, S.L., o Fogasa e o administrador concursal de Armazenes Celso Míguez, S.A., em reclamação por despedimento, registado com o nº de despedimento/cesses em geral 484/2020, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Socel Arte, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça o dia 17.6.2021, às 12.10 e 12.15 horas, na planta baixa, sala 6 do edifício dos julgados, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Socel Arte, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 4 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça