Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 817/2020 deste julgado do social, foi ditada sentença, contra a qual cabe recurso de revisão no prazo de cinco dias, e que os interessados poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ouchen Lanak, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 8 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça