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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 30 de março de 2021 Páx. 17271

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 5 de março de 2021 pela que se convocam as ajudas ao alugamento de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 para o ano 2021 (código de procedimento VI432A).

BDNS (Identif.): 554989.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas da linha A, ajudas ao alugamento de habitação, as pessoas físicas maiores de idade que na data da apresentação da solicitude cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter a nacionalidade espanhola ou residir legalmente em Espanha, no caso das pessoas estrangeiras.

b) Ser titulares, em condição de pessoa inquilina, de um contrato de alugamento de habitação com uma duração mínima de um ano, com menção expressa da sua referência catastral, formalizado nos termos da Lei 29/1994, de 24 de novembro, de arrendamentos urbanos e cujos efeitos económicos sejam anteriores ao último dia de prazo de apresentação de solicitudes.

c) Que a habitação arrendada constitua a sua residência habitual e permanente, assim como da sua unidade de convivência durante todo o período pelo que se conceda a ajuda. Para estes efeitos, tanto a pessoa beneficiária como as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência devem constar empadroadas na habitação objecto do contrato de alugamento na data da apresentação da solicitude.

d) Que a renda mensal da habitação alugada não supere os montantes estabelecidos no artigo 10 das bases reguladoras.

e) Que as receitas das pessoas que compõem a sua unidade de convivência sejam iguais ou inferiores a duas vezes o Indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM). Este limite será de quatro vezes o IPREM se a unidade de convivência é uma família numerosa de categoria geral ou tem pessoas com uma deficiência diferente das assinaladas a seguir. O limite será de cinco vezes o IPREM quando a unidade de convivência seja uma família numerosa de categoria especial ou tenha pessoas com algum dos seguintes tipos de deficiência:

i) Parálise cerebral, doença mental, deficiência intelectual ou deficiência do desenvolvimento, com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 33 %.

ii) Deficiência física ou sensorial, com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 65 %.

f) Que as receitas mínimas da unidade de convivência não sejam inferiores a 0,7 vezes o IPREM. Para o cômputo destes receitas não serão de aplicação os coeficientes multiplicadores previstos no artigo 12.4 das bases reguladoras.

2. Poderão ser beneficiárias das ajudas da linha B, ajudas à mocidade para o alugamento de habitação habitual e permanente, as pessoas físicas maiores de idade que não tenham feitos os 35 anos na data de apresentação da solicitude e cumpram o resto de requisitos assinalados no ponto 1 deste ordinal.

Segundo. Regime de concessão das ajudas

A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das ajudas objecto desta convocação estão recolhidas na Ordem de 2 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as ajudas ao alugamento de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 e se procede à sua convocação para o ano 2019, com carácter plurianual, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 172, de 11 de setembro de 2019, modificada pela Ordem de 17 de abril de 2020 (DOG núm. 77, de 22 de abril).

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas objecto desta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.480.6, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021, por um montante total de 2.272.000 euros distribuído nas seguintes linhas:

Linhas de ajudas

Aplicação

Projecto

Montante 2021

Linha A. Ajudas ao alugamento de habitação

08.81.451B.480.6

2018 00008

1.485.000,00 €

Linha B. Ajudas à mocidade para o alugamento de habitação habitual e permanente

08.81.451B.480.6

2018 00004

787.000,00 €

Total

2.272.000,00 €

2. A concessão das ajudas estará supeditada ao efectivo financiamento por parte do Ministério de Fomento, no marco do Real decreto 106/2018, de 9 de março.

3. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeitos depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

4. Se se desestimar solicitudes por falta de orçamento e, com posterioridade à emissão da resolução, se incrementam os créditos destinados ao financiamento das ditas ajudas ou se liberta parte do crédito disponível inicialmente, por renúncia da pessoa beneficiária ou por não ter achegado a preceptiva justificação em prazo, o órgão instrutor poderá propor a concessão da ajuda às solicitudes que se desestimar por falta de crédito orçamental, segundo a ordem de prioridade estabelecida no artigo 12 das bases reguladoras e sempre e quando se libertasse crédito suficiente para atender, quando menos, uma das solicitudes desestimado.

5. Em relação com o ponto anterior, se num dos programas não se esgota o crédito disponível para o financiamento das ajudas, a parte do crédito restante poderá destinar-se a atender as solicitudes de outro programa que fossem desestimar por falta de orçamento.

Quinto. Duração das ajudas

As ajudas de ambas as duas linhas concederão por um prazo máximo de um ano e, em todo o caso, até o 31 de dezembro de 2021, prazo de remate da vigência do Plano 2018-2021.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo