Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 29 de março de 2021 Páx. 16880

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2021 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da Polícia local das câmaras municipais da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2021 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2021, cujas bases e características se especificam no anexo desta resolução.

A Estrada, 18 de março de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta Comunidade Autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicá-lo à Agasp de maneira imediata; no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá diploma deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esteja produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhe na Galiza; poder-se-á superar a supracitada percentagem no suposto de ficarem vagas vacantes.

Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp
(htpp://agasp.junta.és); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações; no suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já está em poder da Agasp, caso em que deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas, de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22), por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 6 de abril de 2021 para os cursos programados para o mês de abril, e até o 23 de abril de 2021 para o resto dos cursos programados.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp, de modo automático, elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado, deverá renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, ao menos, 5 dias antes do início de cada curso.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidades do serviço, sempre que acredite documentalmente o facto alegado o/a chefe/a do corpo da Polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou uma pessoa responsável deste.

No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os motivos e que estes se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o serviço de formação em segurança pública da Agasp e nos cales a pessoa figurasse como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário que o curso pelo que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e poder-se-ão realizar controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o serviço de formação em segurança pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência num número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poder-lhe-á impedir a assistência ao curso e não emitirá nenhum diploma nem certificado acreditador.

Sexta. Certificação

Nos cursos de aproveitamento o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo no final deles.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

Denominação da actividade

Horas

Vagas

Data de começo

Data de remate

Operadores de radar

20

16

8 de junho

10 de junho

Autoprotección táctica ed. 1

8

12

28 de abril

5 de maio

Autoprotección táctica ed. 2

8

12

12 de maio

19 de maio

Manejo da bengala policial ed. 1

16

12

20 de abril

29 de abril

Manejo da bengala policial ed. 2

16

12

4 de maio

13 de maio

DESSA ed. 1

8

8

13 de abril

13 de abril

DESSA ed. 2

8

8

13 de maio

13 de maio

DESSA ed. 3

8

8

27 de maio

27 de maio

DESSA ed. 4

8

8

10 de junho

10 de junho

Reciclagem DESSA***

5

8

29 de abril

29 de abril

Reciclagem DESSA***

5

8

3 de junho

3 de junho

Condução policial ed. 1

12

12

19 de abril

20 de abril

Condução policial ed. 2

12

12

19 de abril

21 de abril

Condução policial ed. 3

12

12

19 de abril

22 de abril

Condução policial ed. 4

12

12

19 de abril

24 de abril

Condução 4×4 ed. 1

16

12

24 de maio

25 de maio

Condução 4×4 ed. 2

16

12

24 de maio

26 de maio

Habilitação no uso do inmobilizador electrónico ed. 1*

12

15

11 de maio

12 de maio

Habilitação no uso do inmobilizador electrónico ed. 2*

12

15

1 de junho

2 de junho

*** Os cursos de habilitação no uso do DESSA têm uma validade de 2 anos. Uma vez transcorridos 2 anos desde a sua realização, para continuar com a habilitação e, portanto, com o uso do DESSA, é preciso realizar o curso de reciclagem.

* Terão prioridade na admissão os solicitantes procedentes de câmaras municipais em posse do inmobilizador electrónico.