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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 29 de março de 2021 Páx. 17044

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (PÓ 772/2019).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 772/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Toni Tiuleanu contra Andreea Valentina Marica, sobre ordinário, se ditou a sentença cuja resolução é do seguinte teor literal:

«Resolvo:

Que devo aceitar e aceito a demanda formulada por Toni Tiuleanu contra a empresa e, em consequência, condeno a empresa demandado a lhe abonar ao candidato a quantidade de quinhentos noventa e oito euros com sessenta e oito cêntimo de euro (598,68 euros) pelos conceitos reclamados na presente demanda, importe que se deverá ver incrementado com o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. Com imposição de custas à entidade demandado até o limite de 600 euros.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Paula Ventosa Bermúdez, magistrada juíza de adscrição territorial do Tribunal Superior de Justiça da Galiza adscrita ao Julgado do Social número 1 exercendo funções de reforço».

E para que sirva de notificação em forma legal a Andreea Valentina Marica, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 3 de março de 2021

O letrado da Administração de justiça