Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 29 de março de 2021 Páx. 17042

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 726/2020).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 726/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Omar Santiago Príncipe Riera contra o Fundo de Garantia Salarial e Lumaso Telecomunicaciones, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença cuja parte dispositiva diz:

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs Omar Santiago Príncipe Riera contra a entidade Lumaso Telecomunicaciones, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto com efeitos de 29 de fevereiro de 2020, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data do despedimento (29 de fevereiro de 2020), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Lumaso Telecomunicaciones, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 5.282,28 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Omar Santiago Príncipe Riera contra a entidade Lumaso Telecomunicaciones, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Lumaso Telecomunicaciones, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 2.053,79 € brutos por salários devindicados em fevereiro de 2020 e a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2020, assim como o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito para interporem contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Para que sirva de notificação em legal forma a Lumaso Telecomunicaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça