No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença nº 160/2021.
Ourense, 25 de fevereiro de 2021.
Luís Doval Pérez, magistrado juiz de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, viu os presentes autos de julgamento ordinário sobre privação de pátria potestade, promovidos por July Andrea Galeano Jiménez, representada pela procuradora Ana Crespo Damota e assistida pelo letrado Eduardo Sánchez González, contra Jorge Alfredo Henao Herrera, em situação de rebeldia processual, com intervenção do Ministério Fiscal,
Resolvo:
Que, rejeitando a demanda interposta pela procuradora Ana Crespo Damota, em nome e representação de July Andrea Galeano Jiménez, face a Jorge Alfredo Henao Herrera, absolvo o demandado da pretensão deduzida na sua contra.
Declaram-se de ofício as custas processuais.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que contra ela procede recurso de apelação que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da notificação para a sua posterior resolução pela Audiência Provincial de Ourense.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».
E como consequência do ignorado paradeiro de Jorge Alfredo Henao Herrera, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 3 de março de 2021
O letrado da Administração de justiça