Conforme o disposto no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; no artigo 19 da Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021; nos artigos 12 e 36 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021; no artigo 62.2 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos da Universidade da Corunha (UDC) e no Acordo do Conselho de Governo de 25 de fevereiro de 2021, pelo que se aprova a oferta pública de emprego para o ano 2021 das vagas estáveis de pessoal docente e investigador da Universidade da Corunha, depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal docente e investigador e uma vez obtida a autorização da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, com data de 11 de março de 2021, tal e como se determina nos artigos 12 e 36 da Lei 3/2021,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar a oferta de emprego público (OEP) do pessoal docente e investigador da UDC para o ano 2021.
Segundo. Em aplicação do artigo 19.um.3.I) da Lei 11/2020, dentro do limite da taxa de reposição correspondente ao corpo de professores titulares de universidade e aos professores contratados doutores, destinam-se dez vagas (três de professor/a titular e sete de contratado/a doutor/a) para a incorporação de pessoal investigador doutor que finalizasse o programa Ramón y Cajal e obtivesse o certificado I3. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outros investigadores de programas de excelência, nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3.
Terceiro. As convocações dos concursos de acesso derivados desta oferta publicarão no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, para garantir a publicidade exixir nos artigos 62 e 48.3 da Lei 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e executar-se-ão dentro do prazo máximo previsto no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.
Esta oferta de emprego inclui as necessidades de recursos humanos de carácter permanente no âmbito docente e investigador com asignação orçamental que não podem ser cobertas com os efectivos de pessoal existentes, segundo se detalha no anexo.
Esta oferta realiza-se conforme os requisitos estabelecidos na Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021. O artigo 12.três da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021, estabelece que a oferta pública de emprego se adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal. Em consequência, esta oferta, de ser o caso, poderá modificar-se para ajustar-se ao disposto na supracitada normativa básica.
A OEP das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental estabelecidos para a Universidade da Corunha, nem aos demais limites fixados na Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira.
A Corunha, 16 de março de 2021
Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Oferta de emprego público do pessoal docente e investigador da Universidade da Corunha para o ano 2021
1. Sistema de acesso livre.
1.1. Pessoal docente e investigador dos corpos docentes universitários.
Corpo |
Número de vagas |
Professor/a titular de universidade |
28 |
Três das vagas reservam-se para pessoal investigador doutor que finalizasse o programa Ramón y Cajal e disponha da certificação I3. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outros investigadores de programas de excelência, nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3. |
1.2. Pessoal docente e investigador contratado.
Categoria |
Número de vagas |
Professor/a contratado/a doutor/a |
33 |
Sete das vagas reservam-se para pessoal investigador doutor que finalizasse o programa Ramón y Cajal e disponha da certificação I3. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outros investigadores de programas de excelência, nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3. |
2. Sistema de acesso de promoção interna.
Em aplicação do disposto na disposição derradeiro segunda do Real decreto lei 10/2015, de 11 de setembro, que modifica o artigo 62.2 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, incluem-se na OEP para o ano 2021 as seguintes vagas pelo procedimento de promoção interna:
Corpo |
Número de vagas |
Catedrático/a de universidade |
10 |