Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 26 de março de 2021 Páx. 16608

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 18 de março de 2021 pela que se alarga o prazo para a justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2020, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao ano 2021.

O Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, publicado no Diário Oficial da Galiza de 30 de março, estabelece, no seu artigo 43.1, segundo a redacção dada a este preceito pela modificação do dito decreto aprovada no Decreto 148/2014, de 6 de novembro, publicado no Diário Oficial da Galiza número 228, de 27 de novembro, que uma vez finalizado o correspondente exercício orçamental e, em todo o caso, com o dia limite de 31 de março do exercício imediatamente posterior, todas as corporações locais financiadas consonte o dito decreto deverão apresentar ante o órgão de direcção da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, com atribuições em matéria de serviços sociais comunitários, a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos, assim como o projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao ano em curso. A esta data limite de 31 de março também faz referência o artigo 58.6 do dito Decreto 99/2012, de 16 de março, na redacção dada pelo antedito Decreto 148/2014, de 6 de novembro, para a apresentação, de maneira integrada com a documentação correspondente à justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais, da certificação do órgão competente da corporação local acreditador da despesa realizada para o desenvolvimento do serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência, e demais dados que se lhe requeiram em relação com a gestão deste serviço.

Devido à necessidade de actualizar a aplicação informática através da qual todas as corporações locais têm que elaborar necessariamente os formularios para a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2020, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2021, mediante o qual as corporações locais solicitam o financiamento para a prestação dos serviços sociais comunitários da sua competência, por causa de um pequeno atraso no processo de actualização da dita aplicação que está a dificultar a sua completa disponibilidade com a antelação suficiente para a cobertura dos dados indicados no prazo estabelecido, é preciso abordar a ampliação do dito prazo mediante a tramitação da presente ordem.

Em consequência, de conformidade com a disposição derradeiro segunda do Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, que faculta a pessoa titular da conselharia competente no sistema galego de serviços sociais para ditar, no âmbito das suas competências, quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação do dito decreto e, em concreto, para o desenvolvimento mediante uma ordem dos aspectos processuais relativos ao financiamento dos serviços sociais comunitários das corporações locais, e no uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 216/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do prazo

Alargar o prazo para a apresentação da justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2020, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2021, até o dia 30 de abril de 2021, incluído.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente disposição entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social