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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 26 de março de 2021 Páx. 16787

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 17 de março de 2021 pela que se notifica o acordo de início do expediente de caducidade de uma concessão administrativa no porto de Tragove (Cambados).

Com data de 4 de março de 2021, a Presidência de Portos da Galiza, ao amparo das competências conferidas pelo artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, emite resolução pela que acorda incoar expediente de caducidade da concessão administrativa outorgada o 13 de janeiro de 2004 à empresa Alimentação Projoscar, S.L. com destino à construção de uma planta de engorda de rodaballo no porto de Tragove, Cambados.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para os efeitos do presente expediente em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, de Santiago de Compostela; o seu regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

O acordo de incoação emitido pelo instrutor o 4 de março de 2021 foi rejeitado no sistema Notifica-gal. Malia isso, tentou-se a notificação postal nos últimos domicílios que constam no expediente, onde também não foi possível a notificação pelo que, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O expediente incóase pela concorrência das causas de caducidade previstas na condição geral do título da concessão 32ª, nas suas alíneas a) e b), por falha de pagamento das taxas por um período superior a um ano e ausência de actividade.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações perante o instrutor designado no expediente, para o qual se outorga um prazo máximo de 10 dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Boletim Oficial dele Estado.

Em aplicação do previsto no artigo 90.1.b) da Lei de portos da Galiza, o aboação das quantidades devidas por taxas antes de ditar-se resolução determinará o arquivamento do expediente no que atinge a esse motivo em concreto.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2021

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor