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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 23 de março de 2021 Páx. 15874

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 47/2021, de 11 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Triacastela de um troço antigo da LU-633 (N-VI)-Alto do Hospital (N-540).

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Triacastela solicita a mudança de titularidade da zona de domínio público viário ocupada pela actuação de chave LU/19/184.10 e título Acondicionamento de um resto de curva da estrada antiga LU-633, ponto quilométrico 28+000, situada muito perto do núcleo urbano da vila de Triacastela e na mesma traça do Caminho Francês, variante por Samos.

Pela Câmara municipal de Triacastela discorren as estradas autonómicas LU-134, LU-637. É atravessado pela estrada LU-633 Pedrafita (N-VI)-Alto do Hospital (N-540) entre os seus pontos quilométricos 17+570 e 29+130. O troço objecto de transferência consiste num troço antigo da estrada LU-633, de uns 122 m de comprimento, que discorre muito próximo ao núcleo urbano de Triacastela. Trata-se de um troço antigo sem funcionalidade dentro da rede autonómica de estradas.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia onze de março de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Triacastela de:

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

Margem

Superfície

Troço antigo da LU-633

27+930

X=643.691
Y=4.734.895

28+030

X=643.633
Y=4.734.827

ME

1.730 m²

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Triacastela deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Triacastela, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, onze de março de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade