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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 23 de março de 2021 Páx. 16055

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2021 pela que se modifica a Ordem de 8 de junho de 2012 em que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea B. Paz I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da concessão administrativa e da batea B. Paz I, resulta:

Antecedentes:

Primeiro. O 1 de junho de 2012, Luisa Comojo Lesende, em representação da comunidade de herdeiros de José Benito Vicente Ordóñez, solicitou autorização para a transmissão da batea B. Paz I, pelo que se tramitou o expediente de transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea. Em ausência de testamento, e para os efeitos da identificação das pessoas com direitos hereditarios, a interessada achegou declaração de herdeiros ab intestado do causante.

Segundo. Mediante a Ordem de 8 de junho de 2012 (DOG nº 143, de 27 de julho) e correcção de erros de 27 de julho de 2012 (DOG nº 164, de 29 de agosto) autorizou-se a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea a favor de Luisa Comojo Lesende, Susana Vicente Comojo e María Luisa Vicente Comojo.

Terceiro. O 5 de março de 2020, Susana Vicente Comojo solicitou autorização para a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea B. Paz I.

Quarto. Na solicitude achega escrita de aceitação e adjudicação parcial de herança onde, depois de liquidação da sociedade de gananciais, adjudicam a metade indivisa da concessão administrativa e da batea B. Paz I a Susana Vicente Comojo e a María Luisa Vicente Comojo.

Quinto. O relatório da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Por todo o anterior, resolvo:

Modificar a Ordem de 8 de junho de 2012 (DOG nº 143, de 27 de julho) e a correcção de erros de 27 de julho de 2012 (DOG nº 164, de 29 de agosto) e autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Susana Vicente Comojo (***6923**) e de María Luisa Vicente Comojo (***3880**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: B. Paz I.

Localização:

Cuadrícula nº: 85.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 10.1.1968.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Luisa Comojo Lesende (***8819**), Susana Vicente Comojo (***6923**) e María Luisa Vicente Comojo (***3880**).

Novas titulares: Susana Vicente Comojo (***6923**) e María Luisa Vicente Comojo (***3880**).

As novas titulares da concessão ficam subrogadas nos direitos e obrigações das anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 1 de março de 2021

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha