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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 18 de março de 2021 Páx. 15462

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (456/2020).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 456/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Joao Ricardo Nunes Martins contra Carpim Instalaciones Modulares, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Resolvo que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade interpôs Joao Ricardo Nunes Martins contra a entidade Carpim Instalaciones Modulares, S.C. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Carpim Instalaciones Modulares, S.C. a que lhe abone a Joao Ricardo Nunes Martins a quantidade de 6.022,41 € pelos salários das mensualidades de abril a julho de 2019 (ambas incluídas), com inclusão de pagas extras, assim como a compensação pelas férias não desfrutadas e, ademais, 1.486,61 € como indemnização por despedimento objectivo.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito para interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Para que sirva de notificação em legal forma a Carpim Instalaciones Modulares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça