Eu, Lourdes Villegas Castrillo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha, faço saber que neste julgado e com o número 939/2017-AG se seguem autos de julgamento verbal (desafiuzamento precário) entre as partes que logo se dirão, nos cales se ditou sentença cujo encabeçamento é do teor literal seguinte:
«Sentença:
Juíza que a dita: Minia Rubio Blanco
Lugar: A Corunha
Data: 10 de setembro de 2020
Vistos por Minia Rubio Blanco, juíza do Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha, estes autos de julgamento verbal número 939/2017, seguidos ante este julgado por instância de Coral Homens, S.L.U., representada pelo procurador Juan Antonio Garrido Pardo e assistida da letrado María Jesús Ferreiro Gómez, e face a ocupantes de r/ Miguel Servet, 4 (A Corunha), em situação processual de rebeldia».
Para que conste e lhe sirva de notificação de sentença à parte demandado, ocupantes de r/ Miguel Servet, 4 (A Corunha), por meio deste edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que têm à sua disposição neste julgado uma cópia da sentença e que contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação, expeço e assino este edito.
A Corunha, 3 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça