Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 298/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Jean Carlos Vélez Yunga contra Maalsa Elevator, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a Sentença 93/2021, de 17 de fevereiro, em que se estima a demanda, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Maalsa Elevator, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça