O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 12 de março de 2021, adoptou o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do título III do Plano geral de ordenação autárquica (regulação de usos), segundo o documento formulado pelos serviços técnicos autárquicos de planeamento em março de 2021.
b) Em aplicação do procedimento regulado nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 144.6 do seu regulamento de desenvolvimento (RLSG), a modificação inicialmente aprovada submeterá à informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.
Suspensão de licenças e actos sujeitos a comunicação prévia
O acordo de aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do que dispõem os artigos 47.2 da LSG e 86 do RLSG, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de edificação, parcelación e derruba que resultem incompatíveis ou contrárias às novas determinações da modificação inicialmente aprovada.
A suspensão inclui também os actos sujeitos a comunicação prévia quando suponham a implantação de usos ou actividades não autorizados pelo novo planeamento (artigo 86.3.d) do RLSG).
Actos não afectados pela suspensão
Dado o conteúdo e alcance da reforma, a suspensão não afectará:
– As licenças de parcelación e derruba.
– As obras de nova edificação, reforma e rehabilitação, excepto que comportem a implantação de usos ou actividades não autorizados pelo novo plano.
– As licenças de primeira ocupação.
– Os projectos que cumpram simultaneamente o planeamento vigente e o resultante da modificação inicialmente aprovada.
– Os actos sujeitos a comunicação prévia, excepto que suponham a implantação de usos ou actividades não autorizados pelo novo plano.
O âmbito territorial da suspensão abrange todo o termo autárquico, com a única excepção do solo rústico, que se rege pela legislação do solo da Galiza.
A suspensão terá a duração máxima de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao do acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do planeamento.
O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. Nas alegações que se apresentem deverá constar a referência PLA/38/2019.
A documentação submetida à exposição pública estará ao dispor dos interessados no Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, em horário das 9 às 14.00 horas, depois de cita que se deverá solicitar no número de telefone 981 54 24 26, e na página web da câmara municipal https://transparência.santiagodecompostela.gal/Modificacion-pontual-de o-intitulo-III-de o-PXOM.-Regulacion-de usos/gl
Santiago de Compostela, 12 de março de 2021
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica