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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 16 de março de 2021 Páx. 15121

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do título III do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM). Regulação de usos.

O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 12 de março de 2021, adoptou o seguinte acordo:

a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do título III do Plano geral de ordenação autárquica (regulação de usos), segundo o documento formulado pelos serviços técnicos autárquicos de planeamento em março de 2021.

b) Em aplicação do procedimento regulado nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 144.6 do seu regulamento de desenvolvimento (RLSG), a modificação inicialmente aprovada submeterá à informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

Suspensão de licenças e actos sujeitos a comunicação prévia

O acordo de aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do que dispõem os artigos 47.2 da LSG e 86 do RLSG, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de edificação, parcelación e derruba que resultem incompatíveis ou contrárias às novas determinações da modificação inicialmente aprovada.

A suspensão inclui também os actos sujeitos a comunicação prévia quando suponham a implantação de usos ou actividades não autorizados pelo novo planeamento (artigo 86.3.d) do RLSG).

Actos não afectados pela suspensão

Dado o conteúdo e alcance da reforma, a suspensão não afectará:

– As licenças de parcelación e derruba.

– As obras de nova edificação, reforma e rehabilitação, excepto que comportem a implantação de usos ou actividades não autorizados pelo novo plano.

– As licenças de primeira ocupação.

– Os projectos que cumpram simultaneamente o planeamento vigente e o resultante da modificação inicialmente aprovada.

– Os actos sujeitos a comunicação prévia, excepto que suponham a implantação de usos ou actividades não autorizados pelo novo plano.

O âmbito territorial da suspensão abrange todo o termo autárquico, com a única excepção do solo rústico, que se rege pela legislação do solo da Galiza.

A suspensão terá a duração máxima de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao do acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do planeamento.

O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. Nas alegações que se apresentem deverá constar a referência PLA/38/2019.

A documentação submetida à exposição pública estará ao dispor dos interessados no Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, em horário das 9 às 14.00 horas, depois de cita que se deverá solicitar no número de telefone 981 54 24 26, e na página web da câmara municipal https://transparência.santiagodecompostela.gal/Modificacion-pontual-de o-intitulo-III-de o-PXOM.-Regulacion-de usos/gl

Santiago de Compostela, 12 de março de 2021

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica