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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 12 de março de 2021 Páx. 14512

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (902/2014).

Eu, Francisco Rascado González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faço saber que no presente procedimento de XVB 902/14-ME A, seguido por instância de Muñoz y Tercero Calçados, S.L. face a Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Juiz que a dita: magistrada Flora Lomo dele Olmo.

Lugar: Vigo.

Data: 1 de outubro de 2015.

Candidato: Muñoz Tercero Calçados, S.L.

Advogado/a: Mario Marcos Martínez.

Procurador/a: Pablo Acosta Padín.

Demandado: Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa.

(Rebeldia)

Resolvo que, estimando a demanda promovida pelo procurador Pablo Acosta Padín, em nome e representação da entidade Muñoz y Tercero Calçados, S.L. face à mercantil Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, devo condenar e condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 2.700,45 euros, mais os juros legais correspondentes desde a data da sua interposição, com imposição das custas causadas.

Advirto as partes que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar a dita demandado Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 25 de janeiro de 2021

O letrado da Administração de justiça