Eu, Francisco Rascado González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faço saber que no presente procedimento de XVB 902/14-ME A, seguido por instância de Muñoz y Tercero Calçados, S.L. face a Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Juiz que a dita: magistrada Flora Lomo dele Olmo.
Lugar: Vigo.
Data: 1 de outubro de 2015.
Candidato: Muñoz Tercero Calçados, S.L.
Advogado/a: Mario Marcos Martínez.
Procurador/a: Pablo Acosta Padín.
Demandado: Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa.
(Rebeldia)
Resolvo que, estimando a demanda promovida pelo procurador Pablo Acosta Padín, em nome e representação da entidade Muñoz y Tercero Calçados, S.L. face à mercantil Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, devo condenar e condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 2.700,45 euros, mais os juros legais correspondentes desde a data da sua interposição, com imposição das custas causadas.
Advirto as partes que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar a dita demandado Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 25 de janeiro de 2021
O letrado da Administração de justiça