Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faço saber que neste procedimento ordinário 53/2019, seguido por instância de Patricia Laila García Diz face a Plus Ultra Seguros Generales de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, Servidec Galiza, S.L., se ditou sentença do 23/11/2020, cuja parte dispositiva literal é a seguinte:
«Parte dispositiva
Estimando parcialmente a demanda interposta por Patricia Laila García Diz face a Plus Ultra Seguros Generales de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, e Servidec Galiza, S.L., devo condenar e condeno a estas a abonar em forma solidária à candidata a soma de 31.077,mais 99 euros os juros do artigo 20 LCS.
Não se faz declaração de condenação em custas.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, em nome da Sua Majestade o rei (Segue recurso e assinatura da magistrada juíza)».
Ao encontrar-se a codemandada Servidec Galiza, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 24 de novembro de 2020
O letrado da Administração de justiça