Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 346/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Eusebio López Pensado contra Gal-Clima y Ocio, S.L., Energy Tec Instal, S.L., Fogasa e Contratos y Suministros Dexo, S.L., sobre despedimento, se ditou a Resolução do 19.2.2021, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de 5 dias desde a sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Gal-Clima y Ocio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2021
O letrado da Administração de justiça