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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 10 de março de 2021 Páx. 14032

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia

EDITO (DIH 363/2015).

Eu, María Isabel Parajó Martínez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, faço saber que neste julgado e baixo o número 363/2015 se seguem autos de divisão de herança dos causantes Ramón Laíño Suárez e Emerenciana Suárez Suárez em que se ditou sentença o 30 de dezembro de 2020, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Acordo estimar parcialmente a oposição promovida pelo procurador Francisco José Gómez Castro, em representação de María Dores Laíño Suárez, face à proposta de caderno particional efectuada pela contadora partidora e, em consequência, devolver o caderno a esta com o fim de proceda à sua elaboração conforme o disposto nesta resolução.

Tudo isso sem expresso pronunciação de condenação em custas.

Notifique-se esta resolução às partes comparecidas e faça-se-lhes saber que esta não é firme pelo que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha conforme o disposto no artigo 458 da LAC, depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX».

E para que sirva de notificação em forma a Luz Divina Laíño Suarez, actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edito.

Noia, 4 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça