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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 10 de março de 2021 Páx. 14026

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2384/2020-CG).

Secretaria: Sra. Freire Corzo-CG

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2384/2020

Julgado de origem/autos: SS. Segurança social 820/2018. Julgado do Social número 1 de Ferrol

Recorrentes: Izar Construcciones Navales, S.A.E.L., Navantia, S.A.

Advogados: Abel López Carballeda, Beatriz Regos Concha

Procuradora: María Susana Díaz Gallego

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Asepeyo, Herundina Vázquez Abella, Doris Pérez Vázquez, José Carlos Pérez Vázquez, Montajes Galiza, S.A.

Advogados: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Tesouraria Geral da Segurança social, Javier Balo Cout, Víctor Manuel López Casal

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 2384/2020, seguido por instância de Izar Construcciones Navales, S.A.E.L. e Navantia, S.A. contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Asepeyo, Herundina Vázquez Abella, Doris Pérez Vázquez, José Carlos Pérez Vázquez e Montajes Galiza, S.A., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução no dia da data que, copiada nos particulares necessários, diz:

Resolvemos que, estimando os recursos de suplicação interpostos pela entidade mercantil Izar Construcciones Navales, S.A. em liquidação e pela entidade Mercantil Navantia, S.A., contra a Sentença de 16 de janeiro de 2020, do Julgado do Social número 1 de Ferrol, ditada em julgamento seguido por instância de Manuel Constantino Pérez contra as recorrentes e contra a entidade mercantil Montajes Galiza, S.A., a Mútua Colaboradora da Segurança social Asepeyo, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Sala a revoga e, com desestimação da totalidade dos pedimentos da demanda reitora de actuações, se absolvem deles todos os demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Para que sirva de notificação em legal forma a Montajes Galiza, S.A., actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza. Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça