Em cumprimento do disposto no artigo 87.3 e no número 2.c) da disposição adicional noveno da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, faz-se público que esta chefatura territorial resolveu inscrever o acordo de disolução da entidade Merenda Criativa, S. Coop. Galega Juvenil, adoptado pela Assembleia Geral o 28 de outubro de 2020. As funções do órgão de liquidação são assumidas pelo órgão de administração.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2021
Judit Fontenla Baró
Chefa territorial da Corunha