De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, número 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2021
Mónica López López
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
DNI do denunciado |
Acto de notificação |
SÃO-COM O-0012/2021-BA |
32673767J |
Incoação |
SÃO-COM O-0015/2021-IA |
76412414C |
Incoação |