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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13906

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2604/20 CG).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 2604 /2020

Julgado de origem/autos:SSS Segurança social 592/2018 Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrente: Camilo Bernardo Abeledo Márquez

Advogado: Juan José Pugna Monteiro

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Kiwi Atlantico, S.A. e José Carrillo González

Advogado: letrado da Segurança social e letrado da Tesouraria da Segurança social.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2604/2020 seguido por instância de Camilo Bernardo Abeledo Márquez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Kiwi Atlântico, S.A. e José Carrillo González sobre reforma, foi ditada no dia da data a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz:

Falhamos: que desestimar o recurso de suplicação interposto por Camilo Bernardo Abeledo Márquez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número dois de Pontevedra de 20 de março de 2020, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações” ou “conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a José Carrillo González, actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça