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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13908

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2206/2020-MJC).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 2206/2020-MJC

Julgado de origem/autos: PÓ procedimento ordinário 901/2018 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Juan Ignacio Rodríguez Cuervo

Advogado: Secundino Fernández Guisande

Recorridos: Fogasa, Ramiro Martínez, S.L., Dicarvi, S.A., Grupo Montiño Noroeste, S.L., A Landra do Carballo, S.L.

Advogado: letrado do Fogasa, Alberto Gallego Rivera

Procuradora: Paula Llorden Fernández-Cervera

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2206/2020-MJC desta sala, seguido por instância de Juan Ignacio Rodríguez Cuervo contra o Fogasa, Ramiro Martínez, S.L., Dicarvi, S.A., Grupo Montiño Noroeste, S.L., A Landra do Carballo, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi pronunciada a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da parte candidata, Juan Ignacio Rodríguez Cuervo, contra a sentença de cinco de dezembro de dois mil dezanove, pronunciada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo nos autos nº 901/2018, seguidos por instância do candidato contra as empresas demandado Dicarvi, S.A., Grupo Montiño Noroeste, S.L., e Ramiro Martínez, S.L., empresa A Landra do Carballo, S.L.U. e o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações” ou “conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos, por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa A Landra do Carballo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça