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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13815

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade do acordo entre a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSIF e FETE-UGT pelo que se acrescenta uma nova disposição transitoria ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia que dá ensinos diferentes das universitárias (publicado pela Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, Diário Oficial da Galiza número 131, de 11 de julho).

O 26 de fevereiro de 2021, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSIF e FETE-UGT acordaram acrescentar uma disposição transitoria terceira ao Acordo de 20 de junho de 1995 sobre o acesso à função pública docente em qualidade de professor interino e substituto (texto refundido pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que dá ensinos diferentes das universitárias, publicado pela Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, Diário Oficial da Galiza núm. 131, de 11 de julho).

Com base no disposto no artigo 38 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, procede ordenar a publicação da citada modificação no Diário Oficial da Galiza.

Por todo o dito,

ACORDO:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo entre a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSIF e FETE-UGT pelo que se acrescenta uma disposição transitoria segunda ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia que dá ensinos diferentes das universitárias, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2021

Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO

Acrescenta-se uma disposição transitoria terceira ao Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade que dá ensinos diferentes das universitárias.

No próximo mês de junho do ano 2021 prevê-se o começo do desenvolvimento dos procedimentos selectivos de receita e acesso a diferentes corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, convocados pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 50, de 13 de março.

A situação epidemiolóxica actual motivada pela COVID-19 desaconselha a aplicação de medidas com repercussões negativas nos interesses daquelas pessoas que, por diversas circunstâncias, decidam não apresentar-se a estes procedimentos selectivos.

Por esta razão, acrescenta-se uma disposição transitoria terceira ao Acordo de 20 de junho de 1995, com a seguinte redacção:

«Disposição transitoria terceira

O pessoal docente interino e substituto que presta serviços em qualquer especialidade na Comunidade Autónoma da Galiza não estará obrigado a participar nos procedimentos selectivos para receita em algum corpo da função pública docente que se realizem no ano 2021.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2021».