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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13811

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Ribas de Sil para a delimitação dos núcleos rurais de São Pedro, Pousanova, Pousavella e Relosío.

O dia 23.11.2020 a Câmara municipal de Ribas de Sil remeteu o projecto de modificação pontual (MP) datado em setembro de 2020, aprovado provisionalmente pelo Pleno do 23.10.2020, para os efeitos de resolver sobre a sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido no artigo 60.16 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG).

Analisada a documentação achegada; e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Ribas de Sil rege pelo Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) aprovado definitivamente o 17.3.2009, que delimita na área de São Pedro um núcleo rural –NR-2– que abrange terrenos desta entidade de povoação, assim como, parte dos terrenos correspondentes às entidades de Pousanova, Pousavella e Relosío.

2. De acordo com a documentação remetida pela Câmara municipal, a tramitação incluiu:

• Emissão de relatórios autárquicos, jurídico (20.3.2014) e técnico (29.4.2014).

• Aprovação inicial da delimitação (acordo plenário do 5.5.2014).

• Exposição pública, com anúncios nele Progrido (14.5.2014), La Voz da Galiza (17.5.2014) e DOG (16.5.2014). Não se apresentaram alegações.

• Aprovação provisória da delimitação (acordo plenário do 1.9.2014).

• Emissão de relatórios sectoriais:

a) ADIF (2.1.2015), no qual se indicam prescrições normativas para incorporar

b) DX de Telecomunicações do Ministério de Indústria (28.1.2015), favorável.

c) Serviço de Montes de Lugo (24.2.2015). Manifesta inafeccións florestais.

d) Deputação de Lugo (17.4.2015), favorável.

e) Comissão Hidrográfica Miño-Sil (CHMS) (21.9.2016), favorável.

f) DX Património Cultural (21.10.2016), favorável condicionar a correcções.

g) SubdX Planeamento Ferroviário do Mim. de Fomento (24.4.2017) favorável.

• Emissões de relatório-proposta de secretaria autárquica (26.10.2016 e 20.11.2017).

• Aprovação provisória (2ª e 3ª) da modificação (27.10.2016 e 5.12.2017).

• Emissões de relatório técnico e jurídico autárquico (1.3.2019 e 1.3.2019).

• Aprovação provisória (4ª) da modificação (6.3.2019).

• Emissões de relatório técnico e jurídico autárquico (19.10.2020 e 28.9.2020).

• Aprovação provisória (5ª) da modificação (22.10.2020).

II. Aspectos gerais. Alcance da modificação.

II.1. A modificação tem por objecto a delimitação e ordenação de vários assentamentos populacionais existentes: três de carácter tradicional –em São Pedro, Pousavella e Relosío– e duas de carácter mais recente –em Pousanova e São Pedro–.

II.2. Os âmbitos nucleares delimitados encontram na freguesia de São Clodio de Ribas de Sil, próximos ao núcleo da cabeceira autárquica. Ocupam no seu conjunto umas 14,15 há, das cales 9,38 há se tipificar como núcleo rural tradicional (NRT) –em São Pedro, Pousavella e Relosío–, e 4,77 há como núcleo rural comum (NRC) –em Pousanova e São Pedro–.

II.3. A modificação afecta, em conjunto, uma superfície de umas 21,65 há e leva unidas mudanças de classificação: 3,668 há de solo rústico de especial protecção reclasifícanse como solo de núcleo rural, e 7,538 há –que fazem parte do NR-2 delimitado pelo PXOM– reclasifícanse como solo rústico.

II.4. O NRC de São Pedro e NRT de São Pedro estão afectados pela via férrea 06-800 León-A Corunha e pela estrada provincial LU-P-5302; o NRT de São Pedro encontra-se atravessado por um curso fluvial (rio de São Pedro).

II.5. Ademais da classificação dos terrenos afectados e da delimitação dos núcleos, o projecto define o traçado da rede viária dentro destes –mantendo na maior parte as aliñacións existentes e propondo a ampliação de alguns troços viários e a criação de um novo– e delimita as zonas edificables, regulando as condições de usos e edificação. Identifica uma dotação pública existente (capela de São Pedro) e cataloga 4 âmbitos de edificação tradicional e 25 elementos arquitectónicos de valor cultural.

III. Análise e observações.

III.1. Analisada a documentação achegada, pôde-se comprovar que foram corrigidas as deficiências assinaladas no requerimento desta DXOTU do 25.4.2019.

III.2. Porém, e a respeito da documentação que apresentar, é preciso assinalar que o 25.5.2020 entrou em vigor a Ordem do 10.10.2019 de aprovação das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza. Na disposição transitoria segunda assinala-se que os documentos de planeamento aprovados inicialmente à entrada em vigor destas normas que se remetam à conselharia competente em matéria de urbanismo para relatório ou aprovação, achegarão os dados geográficos do documento em suporte vectorial georreferenciado ou ajustado às normas técnicas do planeamento.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva de uma modificação pontual de planeamento geral que tenha por objecto delimitações de solo de núcleo rural corresponde à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de conformidade com o disposto no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, em relação com o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação do Plano geral de ordenação autárquica de Ribas de Sil para a delimitação dos núcleos rurais de São Pedro, Pousanova, Pousavelle e Relosío, com subxección ao cumprimento do assinalado na parte III.2 desta resolução.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, esta Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

4. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da modificação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2021

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo