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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13946

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 23 de fevereiro de 2021 pela que se notifica resolução de expediente de caducidade de autorização de atracada número P9-004E nas instalações do porto desportivo de Ribadeo.

Com data de 2 de fevereiro de 2021, a Presidência de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolveu declarar a caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da que é titular Marino José Rodríguez Suárez.

Tentada a notificação do acordo de incoação do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução emite pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 110.1.b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estarem pendentes de aboação as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, por um tempo superior ao previsto nessas normas.

A caducidade determina a extinção da autorização, a proibição de uso do largo de atracada e a obrigação de retirar, de ser este o caso e baixo a advertência de execução subsidiária, a embarcação da instalação.

A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no BOE, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição ante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza