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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13948

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 23 de fevereiro de 2021 pela que se notifica resolução de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Arnelles, varada no porto de Ribadeo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Marino José Rodríguez Suárez, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 2 de fevereiro de 2021, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono a embarcação da qual é proprietário, de nome Arnelles e folio 7ª-BA-2-2411-91, varada no porto de Ribadeo, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação varada sem actividade nem manutenção nenhum em parcela de Portos da Galiza no porto de Ribadeo e sem abonar taxas, desde que foi reflotada por pessoal de Portos da Galiza dado o não cumprimento de ordens de retirada emitidas pela Zona Norte da entidade e o risco de afundimento da embarcação em junho de 2020, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG nº 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, (DOG nº 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque e, de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que é preciso realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritaxe serão por conta do proprietário.

Esta resolução emite-a o presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, num prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza