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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 8 de março de 2021 Páx. 13734

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2020/52 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma do parque de 20 kV da subestação da rua Conde (Lugo).

Situação: câmara municipal de Lugo.

Visto: sim, Colégio oficial de Engenheiros Industriais de Madrid, com número de visto 201600911, em data 18 de março de 2016.

Características técnicas principais:

• Situação actual da S.E. na rua Conde, sistema de 20 kV.

Planta baixa: formada por dois grupos de celas, um conjunto de sete (7) celas de cachotaría, com aparellaxe convencional isolado em ar com dupla barra e um conjunto de três (3) celas blindadas isoladas em SF6.

Entresollado: formada por dois grupos de celas, um conjunto de seis (6) celas isoladas em ar de simples barra (barras III) e um conjunto de seis (6) celas isoladas em ar de simples barra (barras IV).

Serviços auxiliares e trafo abonado formados por um transformador trifásico de 315 kVA, desde o que se alimenta o armario de SS.AA. QUE e CC para alimentar em 380/220 Vca as equipas da S.E.

Controlo e protecção formados pelo quadro de controlo, armario ATM, armario da remota, equipa rectificador-bateria de 48 Vcc de subestação, equipa rectificador-bateria de 48 Vcc de telemando, armarios de distribuição de SS.AA. de 380/220 Vca e 48 Vcc.

• Alcance da reforma:

Consiste na renovação completa do parque de 20 kV substituindo as celas existentes de três tecnoloxias diferentes por novas celas blindadas de distribuição primária com isolamento em SF6 e controlo integrado.

Renovam-se também os armarios de distribuição de corrente alterna e contínua para serviços auxiliares da S.E., passando todas as alimentações de protecção e controlo a 125 Vcc.

Desde o ponto de vista eléctrico prevêem-se três situações:

1) Situação inicial, descrita anteriormente.

2) Situação intermédia, na qual a S.E. está em funcionamento só com as celas blindadas existentes e deixam-se fora de serviço as celas de cachotaría.

3) Situação final, com a S.E. funcionando com as novas celas e equipas.

• Situação final da S.E. rua Conde, sistema de 20 kV.

Uma vez rematada a reforma, o sistema de 20 kV fica formado por um conjunto de dezanove (19) celas blindadas e de isolamento em SF6 e em configuração de simples barra partida com a seguinte composição:

Treze (13) posicions de linha.

Uma (1) posição de transformador de abonados e SS.AA.

Uma (1) posição de SS.AA.

Uma (1) posição de acoplamento de barras longitudinal.

Uma (1) posição de remonte.

Duas (2) posicions de medida de barras.

Trafo de abonados, ficará montado um transformador seco de 300 kVA.

Serviços auxiliares, ficarão formados por um transformador seco de 160 kVA, uma equipa rectificador bateria de 125 Vcc, um armario de serviços auxiliares de 125 Vcc (A2), dois armarios de chegada de TSA (A01 e A02), um armario de serviços auxiliares de QUE (A1) e um armario de comunicacions (C1).

Controlo e protecção, dotar-se-á a S.E. Conde de um sistema de controlo e protecção integrado e substituição do controlo convencional existente, para o qual se substituem os armarios de controlo existentes por um armario de serviços gerais e novas unidades de controlo e protecção de posição (UCP) montadas nas celas de 20 kV.

Será necessário incrementar o comprimento das linhas em media tensão que conflúen na S.E. para chegar às novas posições.

– Finalidade da instalação: melhora de instalações.

– Orçamento: 609.458,00 €.

– Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e deverá realizar a direcção de obra um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, e dever-se-á achegar no seu momento a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 25 de fevereiro de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo