Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 162/2020, seguido por instância de Carlos Viceiro Varela contra Anja 2012, S.L sobre reclamação de quantidade, ditaram-se auto despachando execução e decreto de embargo com data 9.2.2021, e contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Anja 2012, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça