Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 344/2020, seguido por instância de Alejandro Otero de la Torre contra a Empresa Energy Tec Insal, S.L., Empresa Contratos y Suministros Dexo, S.L. e Empresa Gal-Clima y Ocio, S.L. sobre reclamação de salários, foi pronunciada Sentença núm. 45/2021, de 4 de fevereiro, estimando parcialmente a demanda, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma à Empresa Gal-Clima y Ocio S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça