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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 4 de março de 2021 Páx. 12917

V. Administração de justiça

Julgado de Instrução número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (40/2018)

Cedula de notificação

No procedimento de referência de divórcio contencioso número 40/2018 do Julgado de Instrução número 3 de Santiago de Compostela ditou-se Sentença com data de 4 de dezembro de 2019 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decido

Estimando totalmente a demanda interposta por Quan Wang, representado pela procuradora Sra. Cambeiro Vázquez e assistido pelo letrado Sr. Fraguela Solloso, face a Yili Zhang, em situação de rebeldia processual, devo acordar e acordo o divórcio do casal formado por candidato e demandado e declaro dissolvido o dito vínculo conjugal, com todos os seus efeitos legais.

Tudo isso sem fazer especial imposição das custas processuais.

Firme que seja a presente resolução, comunique aos registros civis correspondentes para os efeitos registrais oportunos.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra a mesma cabe recurso de apelação que se interporá por escrito ante este julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação.

E, como consequência, do ignorado paradeiro de Yili Zhang, com NIE Y3669883V, estende-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2021

O letrado da Administração de justiça