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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 4 de março de 2021 Páx. 12918

V. Administração de justiça

Julgado de Instrução número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1546/2019).

No procedimento de referência julgamento imediato sobre delitos leves 1546/2019, do Julgado de Instrução número 3 de Santiago de Compostela, ditou-se a Sentença de 17 de setembro de 2019 cuja resolução é do teor literal seguinte:

Resolvo:

Devo condenar e condeno a Marcos Vázquez Veloso, como autor responsável de um delito leve de furto previsto e penado no artigo 234.2-3 do Código penal (CP), à pena de coima de vinte (20) dias de duração com uma quota diária de três (3) euros e, subsidiariamente, em caso de falta de pagamento, a um dia de privação de liberdade por cada duas quotas diárias não satisfeitas, que se poderá cumprir mediante localização permanente ou trabalhos em benefício da comunidade, de conformidade com o previsto no artigo 53 do CP, e, ademais, ao aboação das custas processuais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal e faça-se-lhes saber que esta resolução não é firme e que contra ela se poderá interpor ante este mesmo julgado, para a sua tramitação ante a Audiência Provincial, recurso de apelação no prazo dos cinco dias seguintes ao da sua notificação.

Como consequência do ignorado paradeiro de Marcos Vázquez Veloso, com DNI 25484662D, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2021

O/a letrado/a da Administração de justiça