No procedimento de referência de modificação de medidas contencioso 26/2019 do Julgado de Instrução número 3 de Santiago de Compostela, ditou-se Sentença de 20 de janeiro de 2021 cuja resolução é do teor literal seguinte:
Resolvo:
Acordo admitir parcialmente a demanda apresentada pela procuradora Fátima Rodríguez Morales, em nome e representação de Sandra Castro Lamas, e, em consequência, outorga à mãe Sandra Castro Lamas a pátria potestade em exclusiva da sua filha Luzia Palazón Castro, e ademais suprime-se o regime de visitas, comunicação e estâncias que tinha ao seu favor José Manuel Palazón Sánchez com a sua filha Luzia Palazón Sánchez.
Não se lhe faz imposição de custas a nenhuma das partes.
Contra esta resolução cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este julgado e será resolvido pela Audiência Provincial.
E como consequência do paradeiro ignorado de José Manuel Palazón Sánchez, com NIF 74007652T, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021
O/a letrado/a da Administração de justiça