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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 3 de março de 2021 Páx. 12771

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1004/2019).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 1004/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Edreira Rodríguez contra Hércules de Armamento, S.L. sobre ordinário, ditou-se resolução de data 16.11.2020 em cuja resolução consta:

Resolução:

Estimam-se as demandas formulada por Manuel Edreira Rodríguez face à empresa Hércules de Armamento, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se extinguido o contrato de trabalho que unia ao trabalhador com a empresa Hércules de Armamento, S.L. a data da presente resolução

– Declara-se improcedente o despedimento do actor de data 12 de março de 2020.

– Condena à empresa Hércules de Armamento, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 1.313,48 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral, a quantidade de 20.987,50 euros em conceito de salários de tramitação e a quantidade de 46.425,36 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pago que devindicarán os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e firma, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Hércules de Armamento, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça