Antecedentes.
Primeiro. Com data do 14.11.2019 teve entrada o expediente com código PÓ-00011399Z(1.1) intitulado Projecto de ordenação florestal Montouto. Segundo o procedimento estipulado na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, o promotor solicitou o início da tramitação de impacto ambiental do referido projecto.
Com data do 9.11.2020 o órgão ambiental resolveu formular a declaração de impacto ambiental desfavorável.
Segundo. Com data do 4.2.2021 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal assina a resolução de denegação da primeira apresentação do citado projecto de ordenação, com código PÓ-00011399Z(1.1), segundo o artigo 81.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Terceiro. De conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, o órgão substantivo, no prazo mais breve possível e em todo o caso antes dos quinze dias hábeis desde que adopte a decisão de autorizar ou recusar o projecto, remeterá ao diário oficial correspondente, para a sua publicação, um extracto do contido da dita decisão.
Além disso, publicará na sua sede electrónica uma referência ao diário oficial correspondente em que se publicou a declaração de impacto ambiental e o extracto sobre a decisão de autorizar ou recusar o projecto.
Pelo anteriormente exposto,
RESOLVO:
Fazer pública a resolução de denegação citada no antecedente primeiro de conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Expediente: PÓ-00011399Z(1.1) Primeira apresentação projecto ordenação florestal Montouto.
A resolução poder-se-á consultar na seguinte ligazón:
https://mediorural.junta.gal/és temas/florestal/ordenacion/instrumentos-de-ordenacion-ou-de-xestion-florestal
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2021
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal