Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de segurança social 351/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de Luzia Freitas Landín contra a empresa Abarrotes Gourmet, S.L.U., sobre segurança social, ditou-se com data do 29.1.2021 sentença impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, que se encontra disponível na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Abarrotes Gourmet, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 5 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça