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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Páx. 12378

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Carballo

ANÚNCIO de informação pública sobre a modificação pontual número 5 do Plano geral de ordenação autárquica (expediente 2019/X999/001790).

O Pleno autárquico, em sessão ordinária que teve lugar o 28 de dezembro de 2020, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual número 5 do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Carballo em relação com o Catálogo de protecção do conjunto de hórreos, segundo a documentação técnica redigida pelos arquitectos Sara Prieto Hortas (colexiada número 4754 COAG) e Rubén Santiago Tojo (colexiado número 5012 COAG).

O que se submete a informação pública por um prazo de dois meses em cumprimento do artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o 144 do Regulamento da dita lei, com o fim de que as pessoas que se considerem afectadas por é-la possam examinar o expediente e deduzir, de ser o caso, as alegações ou as observações que julguem oportunas.

Conforme o previsto no artigo 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação inicial da modificação pontual determina, em por sim, a suspensão das licenças nos âmbitos em que as novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente. Esta suspensão terá um período máximo de dois anos e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva. As áreas correspondem aos terrenos em que se localizam os hórreos e construções assimiladas que se incorporam no Catálogo de hórreos do PXOM vigente, assim como a todos os terrenos incluídos nos seus contornos de protecção. As obras não afectadas pela suspensão correspondem aos seguintes casos:

– As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas por razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

– As licenças de primeira ocupação.

– Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e a revisão ou modificação deste, sempre que esta fosse aprovada inicialmente.

– Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.

A totalidade do documento técnico e os trâmites contidos no expediente poderão consultar no Escritório Técnica autárquica, das 10.00 às 13.00 horas, e na página web da câmara municipal na seguinte ligazón:

http://carvalho.org/urbanismo/planeamentodesenvolvemento.php?idioma=gl#ancla

Carballo, 22 de janeiro de 2021

Evencio Ferrero Rodríguez
Presidente da Câmara