Por esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081-5363-20-0001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação aos interessados, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 12 de fevereiro de 2021
Xosé Ramón Gómez Fernández
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
DNI/NIF/NIE |
Conceito |
Período |
Dívida |
077422817X |
Fra. 202003183 |
12.5.2020 |
361,59 |
077422973M |
Fra. 202004591 |
28.7.2020 |
361,59 |
077422973M |
Fra. 202004592 |
28.7.2020 |
361,59 |
035458810D |
Fra. 202005070 |
31.8.2020 |
268,34 |
Y5799991A |
Fra. 202005585 |
30.9.2020 |
361,59 |
035480550Z |
Fra. 202005605 |
2.10.2020 |
268,34 |
001983597P |
Fra. 202006748 |
18.12.2020 |
82,66 |