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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Páx. 12309

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Primeira)

EDITO (499/2019).

José Andrés Salgado Fernández, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edito,

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No recurso de apelação número 499/2019, seguido por instância de Jawad Ahamdi, no que são parte apelada, a Subdelegação de Governo de Lugo, ditou-se a sentença o 30 setembro de 2020, cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal: «O recurso de apelação número 499/2019, pendente de resolução ante esta sala, foi promovido por Jawad Ahamdi, representado pelo procurador José Antonio Castro Bugallo e dirigido pelo advogado Gerardo Pardo de Vera Posada, contra a sentença número 228/2019, de data 14 de agosto de 2019, ditada no procedimento abreviado núm. 133/2019 pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo, sobre estranxeiría, sendo parte apelada a Subdelegação do Governo em Lugo, representada e dirigida pelo advogado do Estado. É palestrante Blanca María Fernández Conde.

Decidimos. Em atenção ao exposto, a sala decidiu desestimar o recurso de apelação interposto pela representação legal de Hawad Ahamdi face à sentença que o Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo no procedimento abreviado 33/2019, dito, com data de 14 de agosto de 2019, desestimatoria do recurso contencioso-administrativo interposto face à resolução da Subdelegação de Governo em Lugo, de 27 de dezembro de 2018, desestimatoria do recurso de reposição interposto contra a ditada com data de 23 de outubro de 2018, que ordena a expulsión do cidadão de Marrocos Jawad Ahamdi do território nacional, com proibição de entrada durante um ano que que se confirma. Com imposição de custas ao apelante na quantia fixada».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Jawad Ahamdi Mejia, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2021

José Andrés Salgado Fernández
Letrado da Administração de justiça