De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.
A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Em virtude da Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 8 de julho de 2020 (DOG núm. 142, de 17 de julho).
Com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeadas pessoal funcionário em práticas do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, de acordo com a base III da convocação, e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, para dar cumprimento à base V.5 da convocação, são convocadas à eleição de destino em práticas, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.
Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino em práticas, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e a chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos em práticas oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos em práticas deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».
Quarto. Para a selecção de destinos em práticas as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
4.1. Acederá ao seu expediente electrónico.
4.2. A pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Escolher posto» ou «Renúncia».
4.3. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário em práticas do subgrupo a que acede.
4.4. As pessoas aspirantes não poderão optar pela solicitude de excedencia.
4.5. A seguir, a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos em práticas que se oferecem.
Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino em práticas ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino em práticas os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sexto. Finalizado o prazo para a eleição de destinos em práticas, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos em práticas, em função do subgrupo a que se acede e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos em práticas efectuada por esta.
A adjudicação de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG, em que se procederá ao sua nomeação como pessoal funcionário em práticas, e estabelecer-se-á, segundo dispõe a base V.5 da convocação, tanto a data de efeitos do sua nomeação como a data de início do período de práticas.
Sétimo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública, funcionpublica.junta.gal
Oitavo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Nº ordem eleição |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
***4386** |
Serramito Calvo, Cristina |
2 |
***2601** |
Pérez González, Óscar |
3 |
***1890** |
Agrelo Carballeda, Silvia |
4 |
***5004** |
Iglesias Fernández, Verónica |
5 |
***8508** |
Moreno Veloso, María Sonia |
6 |
***2273** |
Vázquez Regueiro, María Dores |
7 |
***7892** |
Jiménez Acevedo, Jenifer |
8 |
***5987** |
Seoane Fernández, Julián |
9 |
***4766** |
Martínez Nieto, Eva |
10 |
***5589** |
Grela Carvalhal, Irene |
ANEXO II
Vagas oferecidas
Nº |
Código |
Denominação |
Cons. |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Nível |
1 |
FC.C03...1577.0512 |
Técnico/a de auditoria |
FC |
S. X. de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1, A2 |
25 |
2 |
FC.C04...15770.502 |
Analista de custos de pessoal I |
FC |
S. X. de Custos de Pessoal |
Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos |
Santiago de Compostela |
A1, A2 |
25 |
3 |
FC.C04...15770.503 |
Técnico/a financeiro/a |
FC |
S. X. de Recursos e Análise Orçamental |
Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos |
Santiago de Compostela |
A1, A2 |
25 |
4 |
FC.A29...32001.510 |
Subxefatura Unidade de Inspecção |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A2 |
24 |
5 |
FC.A29...36001.510 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Pontevedra |
A1, A2 |
25 |
6 |
FC.A29...36001.511 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Pontevedra |
A1, A2 |
25 |
7 |
FC.A29...36560.518 |
Subxefatura Unidade de Inspecção |
FC |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
A2 |
24 |
8 |
FC.A29...36560.519 |
Subxefatura Unidade de Inspecção |
FC |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
A2 |
24 |
9 |
FC.C03...15770.513 |
Técnico/a de auditoria |
FC |
S. X. de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1, A2 |
25 |
10 |
FC.A29...15001.517 |
Subxefatura Unidade de Inspecção |
FC |
Delegação A Corunha |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
A Corunha |
A2 |
24 |