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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Páx. 11568

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas

EDITO (374/2019).

Eu, Rebeca Tardáguila Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, faço saber que no presente procedimento MMC 374/2019, seguido por instância de José María Prim Melcón face a Susana María Prim Pazo, María José Prim Pazo, Víctor Miguel Prim Pazo, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 125/2020.

Ponteareas, 10 de dezembro de 2020.

Vistos por mim, Juan Laborda Rodríguez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal sobre modificação de medidas, seguidos com o número 374/2020, por instância de José María Prim Melcón, representado pela procuradora Sra. Martínez Novelle e assistido do letrado Sr. Prieto Prieto, face a María José, Susana María e Víctor Miguel Prim Pazo, representada a primeira pela procuradora Sra. Estévez Baña e assistida da letrado Sra. Represas Represas, e os dois segundos em situação de rebeldia, sendo parte o Ministério Fiscal.

Parte dispositiva.

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por instância de José María Prim Melcón contra María José, Susana María e Víctor Miguel Prim Pazo e, em consequência, acordo a modificação da sentença ditada por este julgado o 24 de setembro de 2008 nos autos de guarda e custodia 170/2008, unicamente no sentido de declarar a extinção da pensão de alimentos acordada naquela resolução a respeito de Susana María e Víctor Miguel Pazo, com efeitos desde a data de notificação da presente resolução ao candidato, pelo que persiste a obrigação deste de aboação da pensão de alimentos a respeito de María José Prim Pazo, até que alcance a independência económica, e isso com um custo actual de 89,79 euros, sem prejuízo das actualizações correspondentes.

Sem pronunciação no que diz respeito a custas.

Notifique-se a presente sentença às partes e ao Ministério Fiscal e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de apelação neste julgado para o seu conhecimento pela Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de vinte dias contado desde o dia seguinte ao da notificação.

Assim, por esta minha sentença, da que se estenderá certificação nos presentes autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé».

E ao estar a dita demandado, Susana María Prim Pazo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ponteareas, 11 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça